OSOK – One Shot One Kill – Simulação e Treinamento Militar
O presente código tem por finalidade e regulamentação de condutas dos membros do OSOK, delegar competências, pautar objetivos, elencar infrações, bem como sanções cabíveis.
Título I – Disposições introdutórias
Art. 1º – O OSOK tem por objetivo a simulação militar, realizada através de técnicas de combate atuais com aplicação prática mediante treinamento contínuo e constante.
Parágrafo Único – As técnicas a serem adotadas serão escolhidas pelo corpo de oficiais, em observância aos métodos atuais e viáveis de combate urbano e selva, sejam nacionais ou internacionais.
Art. 2º – Existe hierarquia entre os membros, sendo o time composto por soldados, cabos, sargentos, tenentes e um capitão.
§ 1º – O ingresso no OSOK se dará, preferencialmente, por avaliação técnica, psicológica e física após ter concluído o curso básico OSOK.
§ 2º – Requisito indispensável para o ingresso é a ausência de antecedentes criminais.
Art. 3º – Os membros do OSOK terão por princípios a boa-fé, companheirismo, espírito de equipe, proatividade, transparência, dentre outros.
§ 1º – Sempre que possível, o membro deverá adquirir seus equipamentos observando o padrão estabelecido pelo OSOK.
§ 2º – Todos os membros terão o direito de expor suas ideias, propostas e pensamentos, sendo as tais verificadas quanto à viabilidade, pelos oficiais do time (comando), e submetida ao voto da maioria.
Título II – Das atividades desenvolvidas
Art. 4º – Serão realizados treinamentos, via de regra, duas vezes por mês, preferencialmente aos domingos pela manhã.
§ 1º – Os locais serão escolhidos tendo em vista o tipo de treinamento, a viabilidade econômica e a possibilidade de seus membros.
§ 2º – O cronograma de treinamento será realizado previamente para que se tenha um maior aproveitamento do tempo durante os treinos.
§ 3º – Os treinamentos não se limitam aos dias estabelecidos, devendo o membro sempre buscar fontes complementares, tal como apostilas, vídeos, filmes, cursos e etc.
Art. 5º – A desídia no desenvolvimento de tarefas conferidas, com ou sem prazo estabelecido, sejam de cunho logístico, financeiro ou de aprimoramento técnico implica nas sanções impostas no Capítulo IV.
Art. 6º – A ausência em treinos ou eventos, sem prévio aviso e justo motivo, configura em falta passível de sanção estabelecida no Capítulo IV.
§ 1º – É considerado justo motivo, dentre outros casos, fatores econômicos, escalas de trabalho, causas familiares, aulas ou estudos, concursos e compromissos inadiáveis que causem prejuízo em sua falta.
§ 2º – Prévio aviso deve ser de 72h do evento ou treinamento, podendo tal prazo se estender por tempo ajustado pelo corpo de oficiais, considerando o tipo de evento ou treinamento.
§ 3º – A falta implica no pagamento da fração do valor estipulado para a atividade.
§ 4º – Compreende-se como atividades:
I – Treinos;
II – Eventos;
III – Reuniões;
IV – Acampamentos e atividades pertinentes aos temas sobrevivencialismo, bushcraft, e preparação para situações de caos; (Adicionado 13/04/2020)
V – Demais casos que impliquem na divisão de valores para realização da atividade.
Título III – Da suspensão ou exoneração
Art. 7º – Os membros do OSOK poderão ser suspensos ou exonerados.
Art. 8º – Será suspenso o membro que:
I – Solicitar sua suspensão, observando os motivos elencados no art. 6º, § 1º.
II – For sancionado por falta leve ou média, desde que antes advertido.
Art. 9º – Será exonerado o membro que:
I – Pedir sua exoneração.
II – For sancionado por falta grave ou gravíssima.
Parágrafo único – O pedido de exoneração implicará na perda da graduação a qual se encontrava. Em caso de reingresso, poderá ser submetido ao processo seletivo. (Corrigido 13/04/2020)
Título IV – Das infrações e penalidades
Art. 10 – Consideram-se infrações leves:
I – A desídia primária no desenvolvimento de tarefas ou na realização dos treinamentos;
II – A não observância dos princípios norteadores elencados no art. 3º.
III – Ponderação ou contestação reiterada que extrapole os limites contidos no dispositivo do § 2º do art. 3º;
IV – O uso desautorizado dos símbolos e nome do OSOK fora das atividades do time;
V – A exposição de ideias ou pensamentos que possam causar prejuízos ao nome do OSOK;
VI – A falta de treinamentos e eventos, sem justo motivo.
Parágrafo Único – A sanção estabelecida, se primário, será realizada através de advertência.
Art. 11 – Consideram-se infrações médias:
I – A reincidência nos incisos do art. 10.
II – Promoção ou realização de discórdia ou desavenças entre os membros;
III – Ser imputado como réu em contravenções penais.
§ 1º – No caso do inciso I, será aplicada a sanção de suspensão.
§ 2º – No caso dos incisos II e III, aplica-se a sanção de advertência ou suspensão, observando caso a caso.
Art. 12 – Consideram-se faltas graves:
I – Ser imputado como réu em tipos penais, salvo culpa, excludentes de ilicitude e culpabilidade;
II – Agir com dolo em fato ou ato que lesione outro membro;
III – Não agir com segurança própria ou alheia nos locais de treinamentos ou eventos;
IV – A falta reiterada de treinamentos e/ou eventos, sem justo motivo, mesmo rateando valores das atividades;
Parágrafo Único – A sanção imposta será a exoneração, desde que haja advertência prévia nos casos dos incisos II e III.
Art. 13 – Consideram-se faltas gravíssimas:
I – A condenação penal, salvo imputação culposa;
II – A agressão física ou verbal aos membros;
III – A realização de ato ou fato que impute responsabilização ou denegrir a imagem do OSOK.
IV – O uso de chacotas, trotes, ofensas, humilhações, preconceitos de todos os tipos, abusos físicos e morais tanto ao recruta, aos membros efetivos da equipe, sociedades, e nações em gerais. (Parágrafo adicionado dia 25/09/2019).
Parágrafo Único – Será imposta a sanção de exoneração, sem possibilidade de advertência prévia.
Título V – Da hierarquia
Art. 14 – A hierarquia do OSOK é fundamentada na meritocracia, sendo verificada a dedicação e comprometimento do integrante quanto às atividades do time.
Parágrafo Único – O voluntariado que cumpra o proposto é considerado um ato de meritocracia.
Art. 15 – A evolução hierárquica se dará termos e requisitos próprios de cada divisa e graduação.
Art. 16 – O soldado é o integrante de honra, devendo se inteirar sobre as atividades do time, buscando o máximo aprendizado das técnicas adotadas.
§ 1º – Ao receber o patch de “soldado” o integrante ficará sob observação de seus valores e condutas para com o time e só receberá o brasão do OSOK e considerado membro efetivo após aprovação do comando. O prazo é indeterminado. Até então o soldado será considerado “soldado do efetivo variável”, não podendo ser promovido e nem participando de votações. (Parágrafo adicionado em 06/03/2021).
§ 2º – Requisito para a divisa de soldado será o cumprimento da previsão elencada no art. 2, § 1º.
Art. 17 – O cabo, divisa seguinte a de soldado, é o integrante que assume, voluntariamente ou por delegação, responsabilidades para a realização de atos ou atividades do OSOK, comparece às atividades e auxilia como monitor.
Parágrafo Único – Deve o integrante cumprir o requisito mínimo de seis meses como soldado, não se computando as suspensões. Deve possuir “loadout” completo e padronizado.
Art. 18 – O sargento é o membro que possui funções de comando, detêm conhecimento avançado em técnicas e táticas aplicando-as praticamente, sendo a este agregado as seguintes responsabilidades:
I – Instrução em cursos;
II – Comando em ações reais;
III – Zelar sobre a ordem de seu comando;
IV – Ser o elo de ligação do comando e a tropa.
§ 1º – Para a posse como sargento, o integrante deve estar na condição de cabo por no mínimo 1 ano, não se computando as suspensões e passar por um treinamento específico de caráter classificatório e ou eliminatório. (Atualizado em 25/02/2021)
§ 2º – O posto de sargento possui 3 níveis: 3º Sargento, 2º Sargento e 1° Sargento.
Art. 19 – O posto de 2º tenente compreende ao membro que ajuda em decisões estratégicas e resolução de questões sobre o futuro do time, sendo altamente dedicado e capacitado.
§ 1º Compete ao posto de 2º tenente:
I – Instrução em cursos;
II – Comando em ações reais;
III – Zelar sobre a ordem de seu comando;
IV – Ser integrante do comando.
§ 2º – Possui como requisitos estar no mínimo por um ano na condição de sargento, não se computando as suspensões, e ser aprovado no curso de oficiais.
Art. 20 – O posto de 1º tenente compete ao subcomandante do OSOK, tendo por atribuições o auxílio nas tarefas do capitão, assumindo as funções de comandante na ausência deste.
§ 1º – O posto de 1º tenente será preenchido, preferencialmente, por somente um membro. Caso haja mais de um 1º tenente, somente haverá um subcomandante, competindo aos que não forem somente o auxílio ao subcomandante.
§ 2º – A nomeação de 1º tenente se dará excepcionalmente por critério político do comandante.
Art. 21 – O posto de capitão é o de comandante do OSOK, sendo o mais alto grau da hierarquia.
§ 1º – Compete e se atribui ao posto de capitão:
I – Comandar a equipe nas técnicas e táticas a serem adotadas;
II – Aplicar sanções, suspender e exonerar membros, após o aval do comando;
III – Cuidar da parte orçamentária;
IV – Comanda a equipe em ações reais;
V – Ministra cursos;
VI – Organiza o cronograma de treinamentos;
VII – Contata comandantes de outras equipes;
VIII – Delega funções.
Art. 22 – O número de cabos, sargentos e 2º tenentes serão preenchidos proporcionalmente, observando os seguintes critérios:
I – 2 soldados para 1 cabo;
II – 2 cabos para 1 sargento;
III – 2 sargentos para 1 2º tenente;
§ 1º – Mesmo sendo atendidos todos os requisitos para a promoção, somente esta ocorrerá desde que observadas as proporções elencadas nos incisos anteriores, devendo o membro aguardar o momento correto para a promoção.
§ 2º – Por conveniência ou interesse comum, a promoção poderá ocorrer mesmo se não cumpridos todos os requisitos.
§ 3º – No caso de dois membros concorrendo para o mesmo grau hierárquico, serão observados os seguintes fatos, observando a ordem elencada:
I – Meritocracia, votado por oficiais;
II – Caso haja empate na votação do comando, será observado o critério técnico, sendo realizada prova escrita e oral;
III – Na eventualidade de novo empate, o critério de antiguidade será considerado.
Porto Alegre, 2 de abril de 2018.
OSOK – One Shot One Kill – Simulação e Treinamento Militar.
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