Estatuto do OSOK

OSOK – One Shot One Kill – Simulação e Treinamento Militar

O presente código tem por finalidade e regulamentação de condutas dos membros do OSOK, delegar competências, pautar objetivos, elencar infrações, bem como sanções cabíveis.

Título I – Disposições introdutórias

Art. 1º – O OSOK tem por objetivo a simulação militar, realizada através de técnicas de combate atuais com aplicação prática mediante treinamento contínuo e constante.

Parágrafo Único – As técnicas a serem adotadas serão escolhidas pelo corpo de oficiais, em observância aos métodos atuais e viáveis de combate urbano e selva, sejam nacionais ou internacionais.

Art. 2º – Existe hierarquia entre os membros, sendo o time composto por soldados, cabos, sargentos, tenentes e um capitão.

§ 1º – O ingresso no OSOK se dará, preferencialmente, por avaliação técnica, psicológica e física após ter concluído o curso básico OSOK.

§ 2º – Requisito indispensável para o ingresso é a ausência de antecedentes criminais.

Art. 3º – Os membros do OSOK terão por princípios a boa-fé, companheirismo, espírito de equipe, proatividade, transparência, dentre outros.

§ 1º – Sempre que possível, o membro deverá adquirir seus equipamentos observando o padrão estabelecido pelo OSOK.

§ 2º – Todos os membros terão o direito de expor suas ideias, propostas e pensamentos, sendo as tais verificadas quanto à viabilidade, pelos oficiais do time (comando), e submetida ao voto da maioria.

Título II – Das atividades desenvolvidas

Art. 4º – Serão realizados treinamentos, via de regra, duas vezes por mês, preferencialmente aos domingos pela manhã.

§ 1º – Os locais serão escolhidos tendo em vista o tipo de treinamento, a viabilidade econômica e a possibilidade de seus membros.

§ 2º – O cronograma de treinamento será realizado previamente para que se tenha um maior aproveitamento do tempo durante os treinos.

§ 3º – Os treinamentos não se limitam aos dias estabelecidos, devendo o membro sempre buscar fontes complementares, tal como apostilas, vídeos, filmes, cursos e etc.

Art. 5º – A desídia no desenvolvimento de tarefas conferidas, com ou sem prazo estabelecido, sejam de cunho logístico, financeiro ou de aprimoramento técnico implica nas sanções impostas no Capítulo IV.

Art. 6º – A ausência em treinos ou eventos, sem prévio aviso e justo motivo, configura em falta passível de sanção estabelecida no Capítulo IV.

§ 1º – É considerado justo motivo, dentre outros casos, fatores econômicos, escalas de trabalho, causas familiares, aulas ou estudos, concursos e compromissos inadiáveis que causem prejuízo em sua falta.

§ 2º – Prévio aviso deve ser de 72h do evento ou treinamento, podendo tal prazo se estender por tempo ajustado pelo corpo de oficiais, considerando o tipo de evento ou treinamento.

§ 3º – A falta implica no pagamento da fração do valor estipulado para a atividade.

§ 4º – Compreende-se como atividades:

I – Treinos;

II – Eventos;

III – Reuniões;

IV – Acampamentos e atividades pertinentes aos temas sobrevivencialismo, bushcraft, e preparação para situações de caos; (Adicionado 13/04/2020)

V –   Demais casos que impliquem na divisão de valores para realização da atividade.

Título III – Da suspensão ou exoneração

Art. 7º – Os membros do OSOK poderão ser suspensos ou exonerados.

Art. 8º – Será suspenso o membro que:

I – Solicitar sua suspensão, observando os motivos elencados no art. 6º, § 1º.

II – For sancionado por falta leve ou média, desde que antes advertido.

Art. 9º – Será exonerado o membro que:

I – Pedir sua exoneração.

II – For sancionado por falta grave ou gravíssima.

Parágrafo único – O pedido de exoneração implicará na perda da graduação a qual se encontrava. Em caso de reingresso, poderá ser submetido ao processo seletivo. (Corrigido 13/04/2020)

Título IV – Das infrações e penalidades

Art. 10 – Consideram-se infrações leves:

I – A desídia primária no desenvolvimento de tarefas ou na realização dos treinamentos;

II – A não observância dos princípios norteadores elencados no art. 3º.

III – Ponderação ou contestação reiterada que extrapole os limites contidos no dispositivo do § 2º do art. 3º;

IV – O uso desautorizado dos símbolos e nome do OSOK fora das atividades do time;

V – A exposição de ideias ou pensamentos que possam causar prejuízos ao nome do OSOK;

VI – A falta de treinamentos e eventos, sem justo motivo.

Parágrafo Único – A sanção estabelecida, se primário, será realizada através de advertência.

Art. 11 – Consideram-se infrações médias:

I – A reincidência nos incisos do art. 10.

II – Promoção ou realização de discórdia ou desavenças entre os membros;

III – Ser imputado como réu em contravenções penais.

§ 1º – No caso do inciso I, será aplicada a sanção de suspensão.

§ 2º – No caso dos incisos II e III, aplica-se a sanção de advertência ou suspensão, observando caso a caso.

Art. 12 – Consideram-se faltas graves:

I – Ser imputado como réu em tipos penais, salvo culpa, excludentes de ilicitude e culpabilidade;

II – Agir com dolo em fato ou ato que lesione outro membro;

III – Não agir com segurança própria ou alheia nos locais de treinamentos ou eventos;

IV – A falta reiterada de treinamentos e/ou eventos, sem justo motivo, mesmo rateando valores das atividades;

Parágrafo Único – A sanção imposta será a exoneração, desde que haja advertência prévia nos casos dos incisos II e III.

Art. 13 – Consideram-se faltas gravíssimas:

I – A condenação penal, salvo imputação culposa;

II – A agressão física ou verbal aos membros;

III – A realização de ato ou fato que impute responsabilização ou denegrir a imagem do OSOK.

IV – O uso de chacotas, trotes, ofensas, humilhações, preconceitos de todos os tipos, abusos físicos e morais tanto ao recruta, aos membros efetivos da equipe, sociedades, e nações em gerais. (Parágrafo adicionado dia 25/09/2019).

Parágrafo Único – Será imposta a sanção de exoneração, sem possibilidade de advertência prévia.

Título V – Da hierarquia

Art. 14 – A hierarquia do OSOK é fundamentada na meritocracia, sendo verificada a dedicação e comprometimento do integrante quanto às atividades do time.

Parágrafo Único – O voluntariado que cumpra o proposto é considerado um ato de meritocracia.

Art. 15 – A evolução hierárquica se dará termos e requisitos próprios de cada divisa e graduação.

Art. 16 – O soldado é o integrante de honra, devendo se inteirar sobre as atividades do time, buscando o máximo aprendizado das técnicas adotadas.

§ 1º – Ao receber o patch de “soldado” o integrante ficará sob observação de seus valores e condutas para com o time e só receberá o brasão do OSOK e considerado membro efetivo após aprovação do comando. O prazo é indeterminado. Até então o soldado será considerado “soldado do efetivo variável”, não podendo ser promovido e nem participando de votações. (Parágrafo adicionado em 06/03/2021).

§ 2º – Requisito para a divisa de soldado será o cumprimento da previsão elencada no art. 2, § 1º.

Art. 17 – O cabo, divisa seguinte a de soldado, é o integrante que assume, voluntariamente ou por delegação, responsabilidades para a realização de atos ou atividades do OSOK, comparece às atividades e auxilia como monitor.

Parágrafo Único – Deve o integrante cumprir o requisito mínimo de seis meses como soldado, não se computando as suspensões. Deve possuir “loadout” completo e padronizado.

Art. 18 – O sargento é o membro que possui funções de comando, detêm conhecimento avançado em técnicas e táticas aplicando-as praticamente, sendo a este agregado as seguintes responsabilidades:

I – Instrução em cursos;

II – Comando em ações reais;

III – Zelar sobre a ordem de seu comando;

IV – Ser o elo de ligação do comando e a tropa.

§ 1º – Para a posse como sargento, o integrante deve estar na condição de cabo por no mínimo 1 ano, não se computando as suspensões e passar por um treinamento específico de caráter classificatório e ou eliminatório. (Atualizado em 25/02/2021)

§ 2º –  O posto de sargento possui 3 níveis: 3º Sargento, 2º Sargento e 1° Sargento.

Art. 19 – O posto de 2º tenente compreende ao membro que ajuda em decisões estratégicas e resolução de questões sobre o futuro do time, sendo altamente dedicado e capacitado.

§ 1º Compete ao posto de 2º tenente:

I – Instrução em cursos;

II – Comando em ações reais;

III – Zelar sobre a ordem de seu comando;

IV – Ser integrante do comando.

§ 2º – Possui como requisitos estar no mínimo por um ano na condição de sargento, não se computando as suspensões, e ser aprovado no curso de oficiais.

Art. 20 – O posto de 1º tenente compete ao subcomandante do OSOK, tendo por atribuições o auxílio nas tarefas do capitão, assumindo as funções de comandante na ausência deste.

§ 1º – O posto de 1º tenente será preenchido, preferencialmente, por somente um membro. Caso haja mais de um 1º tenente, somente haverá um subcomandante, competindo aos que não forem somente o auxílio ao subcomandante.

§ 2º – A nomeação de 1º tenente se dará excepcionalmente por critério político do comandante.

Art. 21 – O posto de capitão é o de comandante do OSOK, sendo o mais alto grau da hierarquia.

§ 1º – Compete e se atribui ao posto de capitão:

I – Comandar a equipe nas técnicas e táticas a serem adotadas;

II – Aplicar sanções, suspender e exonerar membros, após o aval do comando;

III – Cuidar da parte orçamentária;

IV – Comanda a equipe em ações reais;

V – Ministra cursos;

VI – Organiza o cronograma de treinamentos;

VII – Contata comandantes de outras equipes;

VIII – Delega funções.

Art. 22 – O número de cabos, sargentos e 2º tenentes serão preenchidos proporcionalmente, observando os seguintes critérios:

I – 2 soldados para 1 cabo;

II – 2 cabos para 1 sargento;

III – 2 sargentos para 1 2º tenente;

§ 1º – Mesmo sendo atendidos todos os requisitos para a promoção, somente esta ocorrerá desde que observadas as proporções elencadas nos incisos anteriores, devendo o membro aguardar o momento correto para a promoção.

§ 2º – Por conveniência ou interesse comum, a promoção poderá ocorrer mesmo se não cumpridos todos os requisitos.

§ 3º – No caso de dois membros concorrendo para o mesmo grau hierárquico, serão observados os seguintes fatos, observando a ordem elencada:

I – Meritocracia, votado por oficiais;

II – Caso haja empate na votação do comando, será observado o critério técnico, sendo realizada prova escrita e oral;

III – Na eventualidade de novo empate, o critério de antiguidade será considerado.

 

Porto Alegre, 2 de abril de 2018.

 

OSOK – One Shot One Kill – Simulação e Treinamento Militar.

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